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Viúvo (a) pode se casar novamente sem fazer inventário do (a) cônjuge falecido (a)?

Sim. Ocorre que nesse caso, o casamento será regido pelo regime de separação obrigatória de bens. A Lei trouxe essa hipótese para garantir a transferência do patrimônio do (a) cônjuge falecido (a) a quem de direito, inclusive com o pagamento de todos os impostos. Dessa forma, o (a) viúvo (a) para se casar novamente e escolher livremente seu regime de bens terá que fazer o inventário, sob pena de valer o regime de separação obrigatória de bens no novo casamento.

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