Alimentos Gravídicos (Indenização/Negativa de paternidade)
Um exemplo para
melhor esclarecimento no que tange a demonstração de culpa, inclusive objeto de
julgamento (TJSP,Ap.
Cível n⁰ 0028830-09.2010.8.26.0007, 6⁰ Câmara de Direito Privado do TJSP, DJ 04/04/2014.), seria pelo fato da parte Ré
na demanda que mantinha relação com seu NOIVO e o AUTOR no mesmo período,
gerando certamente dúvidas sobre quem seria o verdadeiro pai, criando este expectativa
de ser o pai do bebê.
Mesmo com o veto
do artigo 10 da Lei 11.804/2008, que tratava da responsabilidade objetiva da
gestante, cabe salientar que ainda persiste a devida responsabilidade subjetiva
da mesma, mas que conforme dito acima, deverá o autor demonstrar a culpa ou
dolo da gestante para a caracterização da responsabilidade, deverá apresentar
também documentos relativos aos gastos que lhe foram imputados indevidamente.
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