Alimentos Gravídicos (Indenização/Negativa de paternidade)



Um exemplo para melhor esclarecimento no que tange a demonstração de culpa, inclusive objeto de julgamento (TJSP,Ap. Cível n 0028830-09.2010.8.26.0007, 6 Câmara de Direito Privado do TJSP, DJ 04/04/2014.), seria pelo fato da parte Ré na demanda que mantinha relação com seu NOIVO e o AUTOR no mesmo período, gerando certamente dúvidas sobre quem seria o verdadeiro pai, criando este expectativa de ser o pai do bebê.

Mesmo com o veto do artigo 10 da Lei 11.804/2008, que tratava da responsabilidade objetiva da gestante, cabe salientar que ainda persiste a devida responsabilidade subjetiva da mesma, mas que conforme dito acima, deverá o autor demonstrar a culpa ou dolo da gestante para a caracterização da responsabilidade, deverá apresentar também documentos relativos aos gastos que lhe foram imputados indevidamente.

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