Alienação Parental
Infelizmente o
tema tratado vem ocorrendo reiteradamente nos tempos de hoje, normalmente um
dos pais, sentindo-se abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim a
união interfere na formação psicológica da criança ou adolescente para que
repudie o genitor ou que cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A matéria
tratada está disposta na Lei 12.318/2010.
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