Alienação Parental




Infelizmente o tema tratado vem ocorrendo reiteradamente nos tempos de hoje, normalmente um dos pais, sentindo-se abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim a união interfere na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


A matéria tratada está disposta na Lei 12.318/2010. 





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