Alimentos Gravídicos
Alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período gestacional até o parto.
Para garantir os alimentos gravídicos, a interessada deverá ingressar com a ação de investigação de paternidade contra a pessoa que manteve relações sexuais na época da concepção.
Lembrando que não é possível entrar com a ação contra dois ou mais Réus, uma vez, que iria trazer dúvidas ao magistrado quanto a condição do suposto pai, causando a improcedência do pedido.
Para provar o relacionamento, a autora da ação poderá se utilizar de bilhetes, fotos, e-mail, testemunhas ou qualquer meio de prova lícito que comprove o envolvimento entre as partes.
Após o exame de DNA, os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia.
Se caso o DNA dê negativo, o interessado em regra não poderá requerer a restituição dos valores pagos, porém, se comprovar a culpa (negligência e imprudência) ou dolo (vontade de causar prejuízo), poderá entrar com uma ação de reparação por danos morais e materiais contra a autora.
Essa comprovação é necessária, porque se a Autora tivesse motivos e provas suficientes para desconfiar que o Réu fosse o pai, à medida que manteve relações sexuais com ele no período da concepção, não há o que falar em indenização.
Fiquem ligados para mais dicas!
Forte abraço
Comentários
Postar um comentário