Alimentos Gravídicos

 





Alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período gestacional até o parto.


Para garantir os alimentos gravídicos, a interessada deverá ingressar com a ação de investigação de paternidade contra a pessoa que manteve relações sexuais na época da concepção.

Lembrando que não é possível entrar com a ação contra dois ou mais Réus, uma vez, que iria trazer dúvidas ao magistrado quanto a condição do suposto pai, causando a improcedência do pedido.

Para provar o relacionamento, a autora da ação poderá se utilizar de bilhetes, fotos, e-mail, testemunhas ou qualquer meio de prova lícito que comprove o envolvimento entre as partes.

Após o exame de DNA, os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia.

Se caso o DNA dê negativo, o interessado em regra não poderá requerer a restituição dos valores pagos, porém, se comprovar a culpa (negligência e imprudência) ou dolo (vontade de causar prejuízo), poderá entrar com uma ação de reparação por danos morais e materiais contra a autora.

Essa comprovação é necessária, porque se a Autora tivesse motivos e provas suficientes para desconfiar que o Réu fosse o pai, à medida que manteve relações sexuais com ele no período da concepção, não há o que falar em indenização.

Fiquem ligados para mais dicas!
Forte abraço

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